1.1. A inscrição está disponível para qualquer um que se enquadre com o perfil que buscamos para esta parceria;
1.2. A inscrição é voluntária e não possui nenhum custo para participação;
1.3. Quem se interessar em fazer essa parceria com a gente para se tornar um afiliado da Trenseg, precisa seguir os passos abaixo:
1.3.1. Solicitar login e senha através de um cadastro no site da Trendseg;
1.3.2. Aguardar validação do pedido em até 3 dias úteis, a contar da data de solicitação para aproveitar nossos benefícios.
1.4. O afiliado que aderir ao programa deve entender o mínimo necessário para não enfrentar problemas no momento do recebimento do valor por indicação.
2.1. O Link de indicação será disponibilizado para cada afiliado após a Trendseg aprovar o seu cadastro e é exclusivo de cada afiliado, pois será a maneira de sabermos que a indicação foi realmente foi realizada;
2.2. Manteremos o valor da cotação (mesmo se houver cotação sem link antes ou depois da utilização do link);
2.3. Serão aceitas apenas indicações de interessados para o seguro AUTO;
2.4. Não serão consideradas as indicações de clientes antigos da Trendseg, independente da modalidade do seguro que eles já possuam;
2.5. Não haverá nenhum tipo de remuneração para o afiliado caso haja a contratação do seguro por outro meio que não seja o seu Link de indicação;
2.5. ATENÇÃO: O Link de indicação tem seu funcionamento através de cookies que possibilitam o rastreio de quem o utilizou. Este cookie tem prazo de validade, portanto, caso a venda não seja concretizada dentro do prazo de 90 dias, não será contabilizada a indicação;
2.7. Se o indicado referenciado estiver com os cookies desabilitados ou limpar os cookies em seu navegador, a indicação não será rastreada;
2.8. A Trendseg reserva o direito de anular a indicação em caso de não conformidade com qualquer regra presente no regulamento;
2.9. Caso o indicado utilize 2 ou mais links de afiliados diferentes, só será efetivada como indicação o primeiro link utilizado;
2.10. O Link não dará direito a desconto ou qualquer outra forma de redução de preço ao indicado, sendo apenas uma forma de referenciar a indicação ao afiliado. A menos que esta seja uma iniciativa interna da empresa;
2.11. O Participante poderá divulgar o seu link na internet e em perfil de redes sociais não se limitando apenas ao Instagram, Facebook, Youtube, Google+, Twitter, Pinterest, LinkedIn, blogs, sites pessoais, etc;
2.12. É terminantemente proibida a vinculação do link ou publicidade através das redes sociais oficiais da Trendseg, assim como seus canais institucionais por exemplo site, Instagram, Facebook, canal do YouTube, blog e etc.
3.1. O afiliado receberá um valor fixo por indicação efetivamente concretizada (seguro contratado) na Trendseg seguindo as classificações:
3.1.1 R$ 200 – Indicação Ouro: quando o valor do seguro contratado for superior a R$3.000;
3.1.2 R$ 100 – Indicação Prata: quando o valor do seguro contratado for entre R$1.500 a R$3.000;
3.1.3 R$ 50 – Indicação Bronze: quando o valor do seguro contratado for inferior a R$1.500;
3.2. Para garantir a privacidade do indicado, a Trendseg se reserva no direito de divulgar ao afiliado apenas a categoria da indicação e não o valor exato da contratação do seguro do indicado;
3.3. O afiliado não receberá nenhum valor referente às renovações do seguro dos clientes feitas posteriormente, ou seja, o afiliado receberá apenas para novos clientes indicados;
3.4. Este valor será pago por cada novo cliente que realizar a contratação do seguro;
3.5. O valor referente à indicação estará disponível a partir do prazo de 30 (trinta) dias após a confirmação de pagamento do contrato do seguro do indicado.
4.1. O pagamento será realizado única e exclusivamente pela Trendseg, através de transferência bancária (TED) ou PIX.
5.1. O afiliado poderá ter a sua participação suspensa, revogada ou cancelada, sem direito a receber os valores pendentes e qualquer outro existente, pela ocorrência de qualquer dos seguintes motivos:
5.1.1. Realização de publicidade em sites que contenham ou promovam atividades ilegais;
5.1.2. Inserir anúncios em sites adultos;
5.1.3. Atrelar a Trendseg a sites ou conteúdos com fins políticos, religiosos ou de qualquer crença;
5.1.4. Fraudar ou tentar fraudar o sistema do programa de afiliados da Trendseg;
5.1.5. Por solicitação policial, de autoridade administrativa ou ainda por determinação judicial;
5.1.6. Utilizar indevidamente a marca, o nome, a logo ou qualquer outra identificação visual que seja de propriedade da Trendseg, sem autorização;
5.1.7. Utilizar de sistemas de propaganda pagos, como o Google Adwords, com qualquer palavra-chave que traga o termo “trendseg”;
5.1.8. Criar páginas de redirecionamento que tentem se passar por uma página oficial da Trendseg.
5.1.9. Divulgar seu link em qualquer campanha ou anúncio promovido pela Trendseg, bem como em qualquer canal oficial de comunicação como site, blog, páginas em redes sociais da marca, incluindo interações como mensagens, comentários e afins.
5.1.10. Ao completar o período de 6 meses sem realizar vendas.
5.2. O roll acima é meramente exemplificativo, podendo ainda haver a revogação, suspensão ou cancelamento sempre que houver uma infração a este regulamento ou ao contrato que o cliente estiver vinculado.
6.1. O crédito contido no programa de afiliado não poderá ser utilizado como forma de crédito na Trendseg;
6.2. A Trendseg se reserva ao direito de realizar promoções próprias, criar e alterar os planos participantes do Programa sem aviso prévio ou notificação;
6.3. Qualquer reclamação ou dúvida quanto ao programa deve ser contatado através do e-mail afiliado@trendseg.com, não sendo respondido por nenhum outro meio em que não possa ser conferida a autenticidade do afiliado;
6.4. Para assuntos relacionados a uma nova afiliação, deve ser utilizado exclusivamente o formulário disponibilizado no programa de afiliado no site da Trendseg.
7.1. O Programa de Afiliados terá um sistema de Normas de Conduta para garantir sua utilização íntegra e conforme legislação vigente, assim como os termos deste regulamento;
7.2. Todos os casos de suspeita de fraude ou suspeita de irregularidade devem ser reportados imediatamente através do e-mail afiliado@trendseg.com;
7.3. O e-mail deverá conter o máximo de informações possíveis para a investigação do caso;
7.4. As denúncias serão tratadas com o sigilo necessário para cada caso, não sendo revelada a identidade do denunciante, salvo autorização expressa deste;
7.5. Uma vez em investigação ou com suspeita de irregularidade, todos os pagamentos podem ser suspensos até o término da investigação;
7.6. Considerado caso de mera irregularidade haverá a perda apenas das vendas intituladas como irregulares, gerando o recebimento da remuneração das demais vendas;
7.7. Em casos de recorrência de irregularidades por um mesmo participante do 7.1. Programa poderão ser aplicadas as punições definidas na cláusula;
7.8. Considerado o caso de fraude ao programa, o afiliado perderá toda e qualquer remuneração acumulada por este programa, assim como terá uma suspensão mínima de 6 (seis) meses, e também poderá sofrer qualquer uma das sanções abaixo:
7.8.1. Exclusão do programa;
7.8.2. Perda do direito de contratar com o Trendseg independentemente do serviço;
7.8.3. Cancelamento de todos os serviços contratados com a Trendseg.
7.9. Em caso de fraude ou suspeita de fraude que envolva órgãos públicos, prejuízo de terceiros ou atente contra a lei penal, a Trendseg se reserva no direito de realizar denúncia do ocorrido diretamente para a entidade, órgão ou autoridade competente para analisar e julgar o caso;
7.10. Ocorrendo esse formato de denúncia espontânea, será revogado qualquer compromisso de sigilo e confidencialidade existente com o afiliado. Portanto poderá ser informado à autoridade ou ao órgão julgador toda e qualquer informação sobre o conhecimento ou guarda da Trendseg.
8.1. Os termos do Regulamento entrarão em vigor com o ingresso do interessado no Programa de Afiliados e permanecerão válidos até alteração e/ou encerramento do programa;
8.2. Os termos estabelecidos no Regulamento podem ser alterados a qualquer momento, por qualquer motivo, sem a necessidade de comunicação com os afiliados, conforme necessidade e vontade da Trendseg;
8.3. Caso alguma das alterações e/ou atualizações realizadas, não seja da concordância do afiliado, este receberá todo o valor acumulado e deverá encerrar sua participação no programa. A continuidade no Programa será dependente da aceitação de qualquer alteração;
8.4. Em caso de ocorrência do disposto na cláusula 8.2, o afiliado terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para a realização do descadastramento. Após esse prazo, serão consideradas aceitas todas as alterações e/ou atualizações realizadas.
9.1. A Trendseg não se responsabiliza pelas ações dos indicados que resultem em perda da indicação do afiliado, como em casos de: não utilização do Link de indicação, criação de novo cadastro, entre outros;
9.2. O acompanhamento de indicações, vendas, remunerações, solicitações de saques e demais procedimentos necessários são de única e exclusiva responsabilidade do afiliado, devendo este estar atento aos prazos, procedimentos e regras inerentes ao programa;
9.3. A Trendseg não se responsabiliza por ações realizadas pelo afiliado e/ou indicado que impeçam o recebimento das comissões por parte do mesmo. A citar:
9.3.1. O navegador do comprador não permite a utilização de Cookies;
9.3.2. A compra foi detectada como feita de um afiliado para si mesmo, ou seja, o cliente utilizou seus dados pessoais de afiliado (CPF, Endereço, Telefone, etc…) e, desse modo, o sistema antifraude identificou sua compra como sendo de seu próprio Link, anulando assim sua comissão;
9.3.3. O cliente acessou direto a página de finalização de compras (checkout) sem antes passar pela página de vendas do produto. (você não enviou o Hotlink e sim o link da página de vendas);
9.3.4. O cliente limpou os cookies ou dados temporários do navegador logo antes de concluir a compra;
9.3.5. O cliente clicou em outro link de afiliado antes de realizar a compra;
9.3.6. A compra foi realizada pelo mesmo computador ou rede de Internet do afiliado. (Obs.: reconhecimento do IP também é realizado pelo Sistema antifraude).